Expressões culturais tradicionais, uma proteção além do direito de propriedade intelectual
John Steinbeck, numa das suas obras, questionara-se “Without our past, how will we know its us?” Também João de Barros dizia “o homem sem memória tem entendimento de menino.”
A preservação do nosso passado, feito de narrações e exposições de factos e feitos memoráveis, é preocupação comum desde que de tempo há memória. Caracterizado por feitos históricos, é também exteriorizado por formas artísticas, nomeadamente expressões culturais tradicionais.
Nova Lei de Marcas no Malawi
O novo projeto de lei acarreta mudanças significativas, o que faz com que a mesma se aproxime mais das leis modernas relativas a marcas.
Há três meses atrás, em dezembro de 2017, um novo projeto de lei referente a registo de marcas foi aprovado pelo Parlamento do Malawi e remetido ao Presidente para aprovação. O mesmo foi criado a fim de substituir a Lei de Marcas de 1957, que era antiquada e que, por isso, precisava de ser modernizada.
Quinto Tribunal Civil de Primeira Instância - Um novo tribunal especial para as marcas na Síria
Este tribunal, o Quinto Tribunal de Primeira Instância, será utilizado para realizar audiências relacionadas com recursos contra decisões de recusa final do Instituto, processos judiciais relativos a processos por infração e oposições de terceiros e processos de cancelamento, que irão acelerar o processo de tomada de decisão para os casos mencionados.
Institutos de PI da EUIPO e dos Estados membros esclarecem representação dos novos tipos de marcas
A 4 de dezembro de 2017, a EUIPO publicou uma Comunicação Comum sobre a representação de novos tipos de marcas introduzidas pela reforma da marca da UE.
Marcas olfativas... E os perfumes?
Hoje vinha falar-vos sobre marcas olfativas, mas e os perfumes?
No mundo da propriedade industrial, mais concretamente - as marcas -, fez-se um enorme burburinho ao redor da nova Directiva 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2015, e do novo Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2015.
IAPI notifica os titulares das marcas 5.001 a 20.757, para regularizarem os seus processos de registo de marca
Serve o presente comunicado para informar que o Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI) publicou uma notificação, solicitando a todos os requerentes e/ou mandatários de pedidos de marca numerados do número 5001 (cinco mil e um) ao número 20.757 (vinte mil setecentos e cinquenta e sete) para apresentar os documentos infra a fim de se atualizarem os processos respetivos das marcas registadas:
- Cópia do recibo ou do Pedido de marca;
- Procuração ou Proxy;
Propriedade Intelectual: Pedidos online na Tanzânia
O sistema online entra em vigor a 18 de Dezembro de 2017.
A 18 de dezembro de 2017, os pedidos online para marcas, patentes, renovações e averbamentos (mudança de endereço, nome e averbamentos) irão entrar em vigor na Tanzânia, o que significa que o sistema manual de pedidos no Instituto deixará de ser aplicável.
Ao criar um sistema online, o mesmo irá facilitar o volume de trabalho no Instituto e o tempo de registo será mais rápido.
Aumentam as Taxas Oficiais de Propriedade Intelectual no Congo
O Ministério do Comércio da República Democrática do Congo anunciou um aumento de cerca de 15% nas taxas oficiais do país relativas à propriedade intelectual, que abrange o registo de marcas, patentes e designs.
Se pretender mais informações acerca deste assunto, pode entrar em contacto connosco através do email: africa@inventa.com .
Ferrari Testarossa - A Importância do uso das Marcas de Prestígio
Ferrari com a sua Marca de Prestígio “Testarossa” em risco na Alemanha.
Na sequência do litígio entre a famosa fabricante de carros Ferrari e a Autec AG, propriedade do empresário Kurt Hesse, sobre a marca “TESTAROSSA” na Alemanha, surgiu a questão do uso das marcas de prestígio.
Análise à importância da tradução no registo e na comparação de marcas
A tradução de palavras estrangeiras, de forma a determinar se estas são passíveis de registo, ou iguais ou similares a marcas já existentes, é, certamente, um assunto relevante no Direito de Marcas. Nesta breve abordagem, comentamos a sua importância, dando especial foco à doutrina dos equivalentes estrangeiros do Instituto de Marcas e Patentes dos Estados Unidos da América (USPTO).