Renovação de marcas no Ruanda - Prazo limite em 2019

O Instituto de Propriedade Industrial do Ruanda divulgou um comunicado nos termos do qual estabelece o prazo para a renovação dos registos de marca existentes no Ruanda, de acordo com a Lei 31/2009 de outubro de 2009, em vigor desde 14 de dezembro de 2009. As marcas deverão ser renovadas até ao prazo limite de 26 de outubro de 2019.

 

Cabo Verde e as Declarações de Intenção de Uso – 2018 marca o seu início

Dando uma abordagem geral relativamente à questão das DIU, é fundamental termos conhecimento que, em termos práticos, a DIU é uma declaração simples que deverá ser assinada pelo requerente ou seu mandatário, devendo conter a informação fundamental do requerente e do registo em questão (como iremos explicar mais adiante). De acordo com o código de propriedade industrial nacional, artigo n.º 165, Decreto-Lei 4/2007 de 20 de agosto, esta declaração deverá ser apresentada a cada 5 anos, a partir da data de registo.

República Islâmica do Afeganistão adere ao Protocolo de Madrid

A 26 de março, o Diretor Geral da OMPI comunicou com satisfação a notificação de aderência da República Islâmica do Afeganistão ao Protocolo de Madrid.

O sistema de Madrid torna possível que qualquer requerente registe uma marca através de um pedido único em todos os países que fazem parte deste acordo.

O Impacto do Acordo sobre o Brexit nos Direitos de Propriedade Intelectual

O referendo para determinar a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (EU), popularmente conhecido como “Brexit” ocorreu há um ano e meio e os termos para a retirada começaram a ser discutidos, formalmente, desde março do ano passado. Os direitos de propriedade intelectual tiveram que fazer, por razões óbvias, parte do debate.

Inventa International é distinguida como Empresa Recomendada 2018

Face ao trabalho que temos vindo a prestar ao longo dos anos aos nossos clientes e parceiros,  fomos distinguidos como Empresa Recomendada 2018 em Portugal pela Trademark Lawyer.

Consideramos que esta distinção é o reflexo da nossa aposta contínua na inovação e qualidade dos nossos serviços.

Muito obrigada a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança no nosso trabalho!

O ranking pode ser consultado aqui: https://goo.gl/FVXa3z .

 

 

Direitos de PI irão permanecer protegidos no Reino Unido após o Brexit

Foi publicado o rascunho do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido relativamente ao Brexit e as suas consequências no que diz respeito à Propriedade Intelectual.

Ficou estabelecido que, após o período de transição da saída do Reino Unido terminar (31 de dezembro de 2020), os requerentes de Desenhos comunitários e marcas da União Europeia continuarão a ter os seus direitos de PI protegidos no Reino Unido.

Os titulares das marcas acima mencionadas tornar-se-ão - sem necessidade de reexame - titulares de direitos registados e comparáveis, no Reino Unido.

O Sistema de Haia em África

Depois de ir à Conferência da INTA “The Power of Design”, Inês Monteiro Alves discute a falta de referência ao continente Africano no que toca à proteção da PI, e os designs em particular.

Após a conferência “The Power of Design” organizada pela INTA em fevereiro deste ano, em Londres, foi-me possível verificar a falta de menção a África no que se refere à proteção dos direitos de PI em geral e designs em particular.

Omã: Adoção da 11ª Edição da Classificação de Nice

A 11ª edição da Classificação de Nice entrou em vigor em fevereiro de 2018, no Omã.

O Ministério do Comércio e Indústria (MUSCAT) adotou oficialmente a 11ª Edição da Classificação Internacional de bens e serviços referentes ao registo de marcas ao abrigo da Classificação de Nice. Desde o dia 1 de fevereiro de 2018 que tem sido possível os requerentes de marcas apresentarem os pedidos de registo designando itens do sistema de classificação internacional.

A adoção da classificação não irá afetar marcas já registadas no Omã.