Renovação de marcas no Ruanda - Prazo limite em 2019
O Instituto de Propriedade Industrial do Ruanda divulgou um comunicado nos termos do qual estabelece o prazo para a renovação dos registos de marca existentes no Ruanda, de acordo com a Lei 31/2009 de outubro de 2009, em vigor desde 14 de dezembro de 2009. As marcas deverão ser renovadas até ao prazo limite de 26 de outubro de 2019.
OAPI adotou a versão de 2018 da Classificação Internacional de Nice
A Organização Africana da Propriedade Intelectual adotou a 11.ª Edição da Classificação Internacional de Nice - versão de 2018.
Cabo Verde e as Declarações de Intenção de Uso – 2018 marca o seu início
Dando uma abordagem geral relativamente à questão das DIU, é fundamental termos conhecimento que, em termos práticos, a DIU é uma declaração simples que deverá ser assinada pelo requerente ou seu mandatário, devendo conter a informação fundamental do requerente e do registo em questão (como iremos explicar mais adiante). De acordo com o código de propriedade industrial nacional, artigo n.º 165, Decreto-Lei 4/2007 de 20 de agosto, esta declaração deverá ser apresentada a cada 5 anos, a partir da data de registo.
República Islâmica do Afeganistão adere ao Protocolo de Madrid
A 26 de março, o Diretor Geral da OMPI comunicou com satisfação a notificação de aderência da República Islâmica do Afeganistão ao Protocolo de Madrid.
O sistema de Madrid torna possível que qualquer requerente registe uma marca através de um pedido único em todos os países que fazem parte deste acordo.
Novas alterações na Lei de Registo de Marca no México
Algumas das principais alterações relacionadas com registo de marcas no México, aprovadas no mês passado, introduzem maior flexibilidade nos requisitos de registo.
O Impacto do Acordo sobre o Brexit nos Direitos de Propriedade Intelectual
O referendo para determinar a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (EU), popularmente conhecido como “Brexit” ocorreu há um ano e meio e os termos para a retirada começaram a ser discutidos, formalmente, desde março do ano passado. Os direitos de propriedade intelectual tiveram que fazer, por razões óbvias, parte do debate.
Inventa International é distinguida como Empresa Recomendada 2018
Face ao trabalho que temos vindo a prestar ao longo dos anos aos nossos clientes e parceiros, fomos distinguidos como Empresa Recomendada 2018 em Portugal pela Trademark Lawyer.
Consideramos que esta distinção é o reflexo da nossa aposta contínua na inovação e qualidade dos nossos serviços.
Muito obrigada a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança no nosso trabalho!
O ranking pode ser consultado aqui: https://goo.gl/FVXa3z .
Direitos de PI irão permanecer protegidos no Reino Unido após o Brexit
Foi publicado o rascunho do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido relativamente ao Brexit e as suas consequências no que diz respeito à Propriedade Intelectual.
Ficou estabelecido que, após o período de transição da saída do Reino Unido terminar (31 de dezembro de 2020), os requerentes de Desenhos comunitários e marcas da União Europeia continuarão a ter os seus direitos de PI protegidos no Reino Unido.
Os titulares das marcas acima mencionadas tornar-se-ão - sem necessidade de reexame - titulares de direitos registados e comparáveis, no Reino Unido.
O Sistema de Haia em África
Depois de ir à Conferência da INTA “The Power of Design”, Inês Monteiro Alves discute a falta de referência ao continente Africano no que toca à proteção da PI, e os designs em particular.
Após a conferência “The Power of Design” organizada pela INTA em fevereiro deste ano, em Londres, foi-me possível verificar a falta de menção a África no que se refere à proteção dos direitos de PI em geral e designs em particular.
Omã: Adoção da 11ª Edição da Classificação de Nice
A 11ª edição da Classificação de Nice entrou em vigor em fevereiro de 2018, no Omã.
O Ministério do Comércio e Indústria (MUSCAT) adotou oficialmente a 11ª Edição da Classificação Internacional de bens e serviços referentes ao registo de marcas ao abrigo da Classificação de Nice. Desde o dia 1 de fevereiro de 2018 que tem sido possível os requerentes de marcas apresentarem os pedidos de registo designando itens do sistema de classificação internacional.
A adoção da classificação não irá afetar marcas já registadas no Omã.