Os Direitos sobre Sinais Distintivos no Direito Moçambicano

O Código de Propriedade Industrial de Moçambique (CPI), que se encontra em vigor desde 2016, estabelece seis direitos principais de propriedade intelectual que qualquer entidade pode usar para proteger os seus sinais distintivos no comércio.

O objetivo deste artigo é analisar em que medida estes seis direitos distintos são necessários e que efeitos podem produzir no sistema de Propriedade Intelectual (PI) de Moçambique.

O Artigo n.º 1 do CPI fixa algumas definições de sinais distintivos, a saber:

Conferência Internacional da WIPO promove diálogo sobre PI em África

A Conferência Internacional Respect for IP – Growing from the Tip of Africa, que decorreu na África do Sul, reuniu entidades governamentais e decisores políticos, juízes, representantes de organizações governamentais e não governamentais internacionais, empresas e consumidores, para debater sobre como conseguir chegar a um sistema de Propriedade Intelectual - PI eficaz e equilibrado para o continente.

ICANN 63 reúne profissionais ligados à Internet em Barcelona

Os eventos da ICANN são reconhecidos como um dos principais mundiais sobre Internet. Estes encontros reúnem vários profissionais, incluindo Representantes Governamentais, Gestores e Consultores de TI, Gestores de Propriedade Intelectual e Académicos, entre outros profissionais que contribuem para a continuidade da operação estável, segura e resiliente da Internet.

A ICANN63 teve lugar em Barcelona, onde estivemos representamos pelo nosso Diretor de TI, João Batalha.

Publicação de avisos de titularidade de direitos de propriedade industrial na Somália

A Somália encontra-se envolvida num contínuo conflito devido à Guerra Civil que eclodiu no território em 1986. Desde então, o povo Somali tem vivido longos períodos de agitação, violência e incerteza. A instabilidade política que se sente no país não tem precedentes.

Até 1960, a circunscrição geográfica da Somália era dominada pela Inglaterra, pela Itália e pela França. A parte francesa do território deu lugar ao país que hoje conhecemos como Djibuti, sendo que a parte inglesa e italiana formaram a República da Somália.

O Impacto do Acordo sobre o Brexit nos Direitos de Propriedade Intelectual

O referendo para determinar a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (EU), popularmente conhecido como “Brexit” ocorreu há um ano e meio e os termos para a retirada começaram a ser discutidos, formalmente, desde março do ano passado. Os direitos de propriedade intelectual tiveram que fazer, por razões óbvias, parte do debate.

Direitos de PI irão permanecer protegidos no Reino Unido após o Brexit

Foi publicado o rascunho do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido relativamente ao Brexit e as suas consequências no que diz respeito à Propriedade Intelectual.

Ficou estabelecido que, após o período de transição da saída do Reino Unido terminar (31 de dezembro de 2020), os requerentes de Desenhos comunitários e marcas da União Europeia continuarão a ter os seus direitos de PI protegidos no Reino Unido.

Os titulares das marcas acima mencionadas tornar-se-ão - sem necessidade de reexame - titulares de direitos registados e comparáveis, no Reino Unido.

Nova Lei de Marcas no Malawi

O novo projeto de lei acarreta mudanças significativas, o que faz com que a mesma se aproxime mais das leis modernas relativas a marcas.

Há três meses atrás, em dezembro de 2017, um novo projeto de lei referente a registo de marcas foi aprovado pelo Parlamento do Malawi e remetido ao Presidente para aprovação. O mesmo foi criado a fim de substituir a Lei de Marcas de 1957, que era antiquada e que, por isso, precisava de ser modernizada.