MARROCOS: Nova Lei de Propriedade Industrial

No dia 18 de dezembro de 2014, a lei em que aplicava na Propriedade Industrial de Marrocos (Lei Nº 17/97) foi alterada pela nova Lei de Propriedade Industrial Nº 23-13. Esta nova lei entrou em pleno vigor no dia 15 de janeiro de 2015. Essa transição reforçou os direitos de Propriedade Industrial em Marrocos, com o objetivo de cumprir as normas internacionais em vigor.

Os principais ajustamentos introduzidos nesta nova lei incluem:

Instituto Europeu de Patentes (EPO): Agora é possível validar Patentes Europeias em Marrocos

No dia 17 de dezembro de 2010, um acordo que permite que as patentes europeias possam ser válidas em Marrocos foi assinado entre o Instituto Europeu de Patentes (EPO) e o Instituto de Propriedade Comercial e Industrial Marroquina (OMPIC). A lei de propriedade industrial marroquina foi revista e alterada, com a intenção de ser compatível com este acordo que vai finalmente entrar em vigor no dia 15 de marco de 2015.