Vítor Palmela Fidalgo da Inventa International, publica artigo na prestigiada revista alemã GRUR Int.

Vítor Palmela Fidalgo, Diretor do Departamento de Propriedade Intelectual da Inventa International, publica artigo na prestigiada revista alemã Gewerblicher Rechtsschutz und Urheberrecht, Internationaler Teil (GRUR Int), denominado “Challenges in Protecting Pharmaceutical Trademarks”, onde se aborda algumas das principais questões jurídicas que surgem na proteção das marcas que assinalam produtos farmacêuticos.

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“Make America Great Again” já não é apenas uma questão política, mas também uma disputa de marca

O famoso slogan de Trump “Make America Great Again” não foi criado por ele. Este slogan foi, primeiramente, utilizado na campanha presidencial de Ronald Reagan, em 1980.

No final de dezembro de 2012, este slogan voltou a surgir num discurso realizado por Donald Trump, enquanto este explicava a sua decisão de continuar a campanha presidencial.

As Riscas Que Nunca Chegaram A Ser

Recentemente, a Tesla apresentou um pedido de registo de marca, cujo sinal consistia em três riscas, para identificar o seu novo veículo, MODEL 3. Esta marca captou a atenção da Adidas, que apresentou uma oposição a este pedido de registo, baseando-se na sua marca, que é anterior.

Uma marca permite que o seu titular proíba terceiros de explorar a mesma, ou qualquer marca que possa confundir os consumidores, bem como a origem dos produtos ou serviços por esta identificados.

6 Razões para Registar uma Marca

1 - Direito exclusivo de uso da marca

O registo de marca garante que, num determinado território, ninguém poderá oferecer os mesmos serviços ou produtos que o titular da marca com o mesmo nome. Isso assegura que o titular da marca é o único que detém o direito de usar e reproduzir a sua marca, constituindo um verdadeiro monopólio legal.

2 - Vantagem em relação à concorrência

Alterações à prática de renovações de Marcas e de Desenhos Industriais no Burundi

Antes das alterações resultantes da Lei de PI N.º 1/13, de 18 de Julho de 2009, as marcas e os desenhos industriais, no Burundi, eram registados por um período de tempo ilimitado.

Quais as consequências do Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (CETA) para a Propriedade Intelectual?

O Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (conhecido pela sigla inglesa, CETA, Comprehensive Economic and Trade Agreement) tem por objetivo facilitar as trocas comerciais e reduzir os seus entraves, sendo que 98% das tarifas aduaneiras serão eliminadas. Este acordo foi recentemente ratificado pelo Parlamento Europeu. O CETA possui diversas disposições relacionadas com a Propriedade Intelectual (PI), que poderão afetar as empresas que pretendam vender os seus produtos além-fronteiras e proteger os seus ativos de PI.

Alterações à Lei de Propriedade Intelectual Turca

Com a nova lei, n.º 6769, de Propriedade Intelectual (PI), em vigor desde 10 de Janeiro de 2017, chegaram algumas mudanças no sistema de PI na Turquia. A partir de agora, o registo de ativos de PI na Turquia é mais rápido e fiável. As principais alterações são as seguintes:

Queimas no Porto e Lisboa deixam de ser só fitas

Depois de um longo processo de pedidos por parte da Federação Académica do Porto e Associação Académica de Lisboa e oposição a esses mesmos pedidos da autoria da Associação Académica de Coimbra, as marcas “Queima das Fitas do Porto” e “Queima das Fitas de Lisboa” foram concedidas. As oposições apresentadas pela Associação Académica de Coimbra foram indeferidas e os dois pedidos de registo foram concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Michael Jordan recupera o direito ao seu nome na China

O famoso ex-basquetebolista que processara a marca desportiva chinesa Qiaodan Sports, pelo uso indevido de uma marca com o nome de Michael Jordan em mandarim viu, finalmente, o sistema de justiça chinês dar-lhe razão, e já na última instância de recurso.